Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16173, de 2 de dezembro de 2013
Nº 16173/2013
Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Santa Catarina veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado