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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16173, de 2 de dezembro de 2013

Nº 16173/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Santa Catarina veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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