Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16166, de 12 de novembro de 2013
Nº 16166/2013
Institui o Dia Estadual da Agroecologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia Estadual da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata o art. 1º desta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2013.
JOARES PONTICELLI
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado