Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16166, de 12 de novembro de 2013

Nº 16166/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Agroecologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia Estadual da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.
Art. 2.
A data comemorativa de que trata o art. 1º desta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2013.

JOARES PONTICELLI

Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.