Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16161, de 7 de novembro de 2013
Nº 16161/2013
Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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