Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16161, de 7 de novembro de 2013

Nº 16161/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2.
São objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e
Vapoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

PAGE

Lsn_336_12

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.