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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16154, de 29 de outubro de 2013

Nº 16154/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa do Vinho Goethe dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa do Vinho Goethe, dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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