Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16152, de 29 de outubro de 2013
Nº 16152/2013
Institui o Dia Estadual do Naturólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Naturólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado