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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16152, de 29 de outubro de 2013

Nº 16152/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Naturólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Naturólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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