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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16147, de 24 de outubro de 2013

Nº 16147/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.070, de 2013, que dispõe sobre a oferta de bens móveis, imóveis e de serviços em jornais, revistas e demais periódicos e meios de comunicação, para estabelecer novo prazo de vigência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.070, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.”

Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 16.070, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da sua regulamentação.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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