Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16147, de 24 de outubro de 2013
Nº 16147/2013
Altera a Lei nº 16.070, de 2013, que dispõe sobre a oferta de bens móveis, imóveis e de serviços em jornais, revistas e demais periódicos e meios de comunicação, para estabelecer novo prazo de vigência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.”
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da sua regulamentação.” (NR)
Florianópolis, 24 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado