Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16141, de 10 de outubro de 2013
Nº 16141/2013
Altera a Lei nº 2.241, de 1959, que declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Rio Negrinho e Maternidade Nossa Senhora das Graças, sediada no Município de Rio Negrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Rio Negrinho. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Rio Negrinho, com sede no Município de Rio Negrinho.
Florianópolis, 10 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado