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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16139, de 10 de outubro de 2013

Nº 16139/2013

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Palmitos, o imóvel com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 2.864 no Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos.
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a atual ocupação do imóvel pela EEB Princesa Isabel, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.527, de 30 de novembro de 2011.
Parágrafo únicoA construção edificada sobre o imóvel descrito no art. 1º desta Lei será averbada no momento da transferência do imóvel para o Estado.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Palmitos.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Palmitos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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