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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16136, de 26 de setembro de 2013

Nº 16136/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Zootecnista no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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