Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16131, de 26 de setembro de 2013

Nº 16131/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 6.347, de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.347, de 11 de junho de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.