Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16131, de 26 de setembro de 2013
Nº 16131/2013
Revoga a Lei nº 6.347, de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.347, de 11 de junho de 1984, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado