Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16129, de 23 de setembro de 2013
Nº 16129/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para atender ao Programa Pacto por Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................................................
Florianópolis, 23 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(art. 115, § 2º, da CE)
EM R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEBIMENTOS
JUROS
AMORTIZAÇÕES
2014
800.000.000,00
39.863.301,37
-
2015
1.000.000.000,00
89.692.428,08
-
2016
200.000.000,00
99.658.253,42
-
2017
199.316.506,84
-
2018
199.316.506,84
-
2019
199.316.506,84
66.666.666,67
2020
195.994.565,06
133.333.333,33
2021
182.706.797,93
133.333.333,33
2022
169.419.030,81
133.333.333,33
2023
156.131.263,69
133.333.333,33
2024
142.843.496,57
133.333.333,33
2025
129.555.729,44
133.333.333,33
2026
116.267.962,32
133.333.333,33
2027
102.980.195,20
133.333.333,33
2028
89.692.428,08
133.333.333,33
2029
76.404.660,95
133.333.333,33
2030
63.116.893,83
133.333.333,33
2031
49.829.126,71
133.333.333,33
2032
36.541.359,59
133.333.333,33
2033
23.253.592,46
133.333.333,33
2034
6.643.883,56
66.666.666,67
T O T A L
2.000.000.000,00
2.368.544.489,58
2.000.000.000,00