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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16127, de 16 de setembro de 2013

Nº 16127/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a desafetação e doação à União de trecho da Rodovia estadual SC-163, entre os Municípios de São Miguel do Oeste e Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, trecho da Rodovia estadual SC-163, compreendido entre os Municípios de São Miguel do Oeste e Itapiranga, com extensão aproximada de 66,8 km (sessenta e seis quilômetros e oitocentos metros), coincidente com os trechos da Rodovia federal BR-163/SC registrados no Plano Nacional de Viação (PNV) sob os códigos SNV 163BSC0020, 163BSC0021, 163BSC0022, 163BSC0023 e 163BSC0024, localizados entre o km 0,0 e o km 66,8, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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