Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16122, de 16 de setembro de 2013
Nº 16122/2013
Cria a Semana Estadual de Mobilidade Urbana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Mobilidade Urbana, que será comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro.
Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 16.122, de 16 de setembro de 2013