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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16122, de 16 de setembro de 2013

Nº 16122/2013

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Cria a Semana Estadual de Mobilidade Urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Mobilidade Urbana, que será comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro.
Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LEI PROMULGADA Nº 16.122, de 16 de setembro de 2013

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