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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16121, de 13 de setembro de 2013

Nº 16121/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual da Cidadania, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana Estadual da Cidadania, a realizar-se, anualmente, de 14 a 21 de abril.
Art. 2.
A Semana Estadual da Cidadania tem como objetivo incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que promovam atividades sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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