Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16119, de 11 de setembro de 2013
Nº 16119/2013
Denomina Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 e o Balneário Daniela, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 (para Jurerê) e o Balneário Daniela, em Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício