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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16119, de 11 de setembro de 2013

Nº 16119/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 e o Balneário Daniela, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 (para Jurerê) e o Balneário Daniela, em Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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