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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16118, de 11 de setembro de 2013

Nº 16118/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Moacir Coradi o trecho da Rodovia SC-355 compreendido entre o Município de Jaborá e a BR-153.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Moacir Coradi o trecho da Rodovia SC-355, compreendido entre o Município de Jaborá e a BR-153.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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