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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16114, de 11 de setembro de 2013

Nº 16114/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Produtor de Tabaco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Produtor de Tabaco, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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