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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16113, de 11 de setembro de 2013

Nº 16113/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a instituição do Dia do Ecumenismo, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Ecumenismo a ser celebrado, anualmente, em 21 de outubro.
Parágrafo únicoA data mencionada no caput deste artigo passará a constar do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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