Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16113, de 11 de setembro de 2013
Nº 16113/2013
Dispõe sobre a instituição do Dia do Ecumenismo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Ecumenismo a ser celebrado, anualmente, em 21 de outubro.
Parágrafo únicoA data mencionada no caput deste artigo passará a constar do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício