Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16107, de 5 de setembro de 2013
Nº 16107/2013
Altera a Lei nº 3.161, de 1963, que reconhece de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, do Distrito de Morro da Fumaça, do Município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, de Morro da Fumaça. Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade São Roque, com sede no Município de Morro da Fumaça.
Florianópolis, 5 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício