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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16078, de 31 de julho de 2013

Nº 16078/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 14.325, de 2008, que determina a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 14.325, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 15.023, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Determina a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina nos eventos esportivos e culturais que menciona. Antes do início dos jogos esportivos federados, das solenidades cívicas nas escolas estaduais e demais eventos esportivos e culturais oficiais realizados no Estado é obrigatória a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina com as respectivas letras.

§ 1ºO Hino estadual deve ser executado em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do Governo.
§ 2ºA fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei são de competência da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 15.023, de 22 de dezembro de 2009.

Florianópolis, 31 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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