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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16071, de 31 de julho de 2013

Nº 16071/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana supramencionada passará a constar no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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