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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16062, de 22 de julho de 2013

Nº 16062/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a criação da Escola Estadual de Educação Básica João Küchler - Ensino Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual de Educação Básica João Küchler - Ensino Médio, que funcionará na Escola Básica Municipal Alto Rio da Anta, no Município de Santa Terezinha.
Art. 2.
As despesas com o funcionamento e a manutenção da escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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