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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16058, de 17 de julho de 2013

Nº 16058/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Brincar, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Brincar a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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