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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16034, de 21 de junho de 2013

Nº 16034/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 15.855, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XI e XII, com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

§ 1º............................................................................................

...................................................................................................

XIdesporto e lazer; e
XIIcultura e turismo.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 15.855, de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºOs recursos de que trata o caput deste artigo também poderão ser destinados, até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a um fundo de apoio aos Municípios, a ser instituído por lei específica.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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