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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16027, de 21 de junho de 2013

Nº 16027/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.361, de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.361, de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

Parágrafo únicoExclui-se do caput deste artigo a dança, quando visar atividades culturais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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