Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16026, de 21 de junho de 2013
Nº 16026/2013
Institui o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado