Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16026, de 21 de junho de 2013

Nº 16026/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.