Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16023, de 6 de junho de 2013
Nº 16023/2013
Denomina Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey o conjunto de Municípios compostos por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O conjunto de Municípios formados por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho fica denominado Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado