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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16023, de 6 de junho de 2013

Nº 16023/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey o conjunto de Municípios compostos por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O conjunto de Municípios formados por Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero e São Martinho fica denominado Vale Catarinense da Produção do Gado Jersey.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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