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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16022, de 6 de junho de 2013

Nº 16022/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2.
As comemorações da Semana de Conscientização do Uso de Fontes de Energia Limpa deverão compreender atividades voltadas à preservação, proteção e aprendizado sobre o consumo da água.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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