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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16021, de 6 de junho de 2013

Nº 16021/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica.
Parágrafo únicoA Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica será comemorada, anualmente, na semana que contemplar o dia 27 de maio, Dia Nacional da Mata Atlântica.
Art. 2.
As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica deverão compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como:
Imanutenção da qualidade e integridade dos solos e dos recursos hídricos;
IIproteção e conservação da sua biodiversidade;
IIIimportância da criação de unidades de conservação;
IVimportância das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;
Vimportância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e
VIlegislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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