Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16011, de 21 de maio de 2013

Nº 16011/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos, a ser comemorado no dia 12 de outubro de cada ano, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil tem o objetivo de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.