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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 16004, de 30 de abril de 2013

Nº 16004/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2.
As escolas públicas poderão buscar parcerias com os setores públicos e privados para a realização das atividades referentes à Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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