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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15989, de 24 de abril de 2013

Nº 15989/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Passeio Ciclístico no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 12 de outubro como o Dia do Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia do Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a solidariedade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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