Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15986, de 9 de abril de 2013
Nº 15986/2013
Determina a inserção de mensagem nas faturas dos serviços e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica inserida nas faturas de serviços de água, luz e telefone no Estado de Santa Catarina, a mensagem “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – denuncie – ligue 180”.
Parágrafo únicoA mensagem referida no caput será impressa de forma legível e em local de fácil visualização aos contribuintes.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado