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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15985, de 9 de abril de 2013

Nº 15985/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Eubiose no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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