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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15983, de 9 de abril de 2013

Nº 15983/2013

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Cria a Semana Estadual da Consciência Negra no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Consciência Negra.
Parágrafo únicoA Semana Estadual da Consciência Negra será comemorada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através da Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas comemorativos ao evento.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual da Consciência Negra poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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