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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15962, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15962/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina 1º Ten. Pedro Augusto Gimenes Coste o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar localizado no Município de Rio Negrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado 1º Ten. Pedro Augusto Gimenes Coste o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar localizado no Município de Rio Negrinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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