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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15961, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15961/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Batalhão de Polícia Militar Coronel PM Antônio Moacir Pereira o 13º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Batalhão de Polícia Militar Coronel PM Antônio Moacir Pereira o 13º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Município de Rio do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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