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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15959, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15959/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 14.710, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 14.710, de 03 de junho de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel à Associação de Cultura Franco-Brasileira - Aliança Francesa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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