Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15955, de 07 de janeiro de 2013
Nº 15955/2013
Altera a Lei nº 15.789, de 2012, que autoriza o Estado de Santa Catarina a prestar garantia em operação de crédito externa a ser celebrada entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Agence Française de Développement (AFD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a prestar garantia solidária à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), destinada exclusivamente a assegurar o cumprimento da totalidade das obrigações decorrentes da operação de crédito externa a ser celebrada pela referida empresa com a Agence Française de Développement (AFD), no valor de até € 99.756.455,08 (noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e oito centavos), acrescido de todos os encargos contratuais previstos, para a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Coletivo no Estado de Santa Catarina, com abrangência sobre os Municípios de Caçador, Videira, Ipira, Piratuba, Garopaba, Imbituba, Canoinhas, Braço do Norte, Chapecó, Ibirama, Indaial, Curitibanos e Santo Amaro da Imperatriz.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado