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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15952, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15952/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o caput tem como objetivo a conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de leite materno e abastecimento dos bancos de leite.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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