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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15950, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15950/2013

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Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2.
A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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