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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15949, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15949/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de fevereiro como o Dia Estadual da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
Parágrafo únicoÀ exceção de anos bissextos, a data a que se refere o caput fica estabelecida para o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Art. 2.
Em data contígua às previstas no art. 1º, as associações catarinenses voltadas ao estudo e pesquisa de doenças raras, em conjunto com a Assembleia Legislativa, promoverão uma semana de informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, com a finalidade de informar e divulgar o trabalho realizado, incentivar a pesquisa e de capacitar os profissionais da área da saúde, como forma de apoio ao paciente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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