Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15948, de 07 de janeiro de 2013
Nº 15948/2013
Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como:
Ifóruns de discussão;
IIpalestras; e
IIIcampanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado