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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15948, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15948/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como:
Ifóruns de discussão;
IIpalestras; e
IIIcampanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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