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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15946, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15946/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Vereador Mirim, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vereador Mirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Vereador Mirim tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação nas Câmaras Mirins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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