Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15929, de 06 de dezembro de 2012
Nº 15929/2012
Altera a Lei nº 12.223, de 2002, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado