Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15929, de 06 de dezembro de 2012

Nº 15929/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 12.223, de 2002, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.223, de 25 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.