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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15924, de 06 de dezembro de 2012

Nº 15924/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia do Produtor de Leite no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Produtor de Leite no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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