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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15923, de 06 de dezembro de 2012

Nº 15923/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o dia 15 de setembro como Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 15 de setembro como o Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia a que se refere o caput será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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