Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15923, de 06 de dezembro de 2012
Nº 15923/2012
Institui o dia 15 de setembro como Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 15 de setembro como o Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia a que se refere o caput será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado