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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15922, de 06 de dezembro de 2012

Nº 15922/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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