Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15922, de 06 de dezembro de 2012
Nº 15922/2012
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a pesca artesanal da tainha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado