Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15913, de 20 de novembro de 2012

Nº 15913/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 4.535, de 1970, que declara de utilidade pública a Fundação Universitária do Oeste Catarinense (FUOC), de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.535, de 15 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), de Joaçaba. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.