Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15911, de 20 de novembro de 2012

Nº 15911/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 6.236, de 1983, que declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Deus Proverá, com sede e foro na Cidade de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 6.236, de 16 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social (CEEDUC), de Joinville. Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social (CEEDUC), com sede no Município de Joinville.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.