Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15911, de 20 de novembro de 2012
Nº 15911/2012
Altera a Lei nº 6.236, de 1983, que declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Deus Proverá, com sede e foro na Cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública a Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social (CEEDUC), de Joinville. Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro Evangélico de Educação, Cultura e Assistência Social (CEEDUC), com sede no Município de Joinville.
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado